Conselheiros pedem impeachment de Leco
04/12 - 01h33
Um grupo de conselheiros do São Paulo entregou nesta terça-feira um pedido de impeachment do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco. O documento, com a assinatura de 50 membros do Conselho Deliberativo, foi deixado na sala da presidência, no estádio do Morumbi. O procedimento padrão, nesses casos, é protocolar o documento na secretaria do Conselho Deliberativo. No entanto, segundo os conselheiros, o local estava fechado e por isso foi deixado na presidência.
Leco tem mandato até dezembro de 2020.
O que diz o requerimento?
O grupo de conselheiros sustenta o pedido de impeachment nos seguintes itens:
Contratos firmados sem o aval prévio do Conselho. Gestão temerária, baseada no estouro de mais de 5% do orçamento.
O que o São Paulo acha?
A diretoria considera inconsistente o pedido de impedimento do presidente Leco por gestão temerária. E usa como argumento o fato de o ano fiscal não ter sido fechado.
O que eles querem dizer com isso é que, mesmo que o orçamento esteja nesse momento estourado, como alega o requerimento, isso só pode ser analisado depois de 31 de dezembro de 2019.
Sobre os contratos firmados sem o aval prévio do Conselho, há reclamação sobre empréstimos em bancos. O São Paulo, no entanto, alega ter, desde o ano passado, uma liberação dos conselhos de administração e deliberativo para captar até R$ 50 milhões em 2019.
E mais: o estatuto prevê reuniões ordinárias bimestrais para que sejam apreciados os contratos celebrados entre um encontro e outro.
Qual o próximo passo?
Depois que o requerimento entregue na presidência for protocolado na secretaria do Conselho Deliberativo, o presidente do órgão, Marcelo Abranches Pupo Barboza, é o responsável por fazer a primeira análise dos documentos e, dependendo do caso, enviar à Comissão de Ética.
O que diz o estatuto do São Paulo?
Da Destituição e da Perda do Mandato
Artigo 112 – O Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo.
§1o – Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e desde que não ocorra renúncia, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar Assembleia Geral para ratificar a destituição em até 30 (trinta) dias, permanecendo o Presidente Eleito afastado de suas funções até a deliberação da Assembleia Geral. Caso a Assembleia Geral não ratifique a destituição, o Presidente Eleito poderá voltar a exercer as suas funções.
§2o – Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente assumirá a presidência, exceto se o processo de destituição for proposto contra ambos, conjuntamente.
§3o – Somente será permitida a proposição de processo conjunto se o Vice-Presidente tiver participado inequivocamente da conduta motivadora do processo.
§4o – O Regimento Interno do SPFC disciplinará o processo de destituição.